Nos termos da Lei nº 8.666/93, no que concerne ao sistem

Nos termos da Lei nº 8.666/93, no que concerne ao sistema de registro de preços, está correto asseverar:

  • 28/06/2019 às 03:59h
    1 Votos

    Lei 8.666/93


    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:            (Regulamento)            (Regulamento)              (Regulamento)  (Vigência)


    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;


    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;


    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;


    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;


    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.


    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.


    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.


    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:


    I - seleção feita mediante concorrência;


    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;


    III - validade do registro não superior a um ano.

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