Uma autarquia federal, desejando comprar um bem imóvel ?

Uma autarquia federal, desejando comprar um bem imóvel — não enquadrado nas hipóteses em que a licitação é dispensada, dispensável ou inexigível — com valor de contratação estimado em R$ 50.000,00, efetuou licitação na modalidade concorrência.

Considerando a situação descrita, julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa da União, das licitações e contratos administrativos e do disposto na Lei n.º 8.112/1990.

Em virtude do valor de contratação estimado, se cumpridas as exigências legais, seria permitida a realização da licitação sob a modalidade convite.

  • 06/08/2019 às 11:37h
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    art. 23


    ...


    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

  • 28/09/2018 às 03:05h
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    a questão está certa, o valor de contração por modalidade convite é de até 150 mil e 50 mil é inferior, fiquei sem entender

  • 05/10/2018 às 11:53h
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    A REGRA É A MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA TANTO PARA COMPRA COMO PRA VENDA, A EXCEÇÃO É QUANDO A ADMINISTRAÇÃO RECEBE COMO DAÇÃO DE PAGAMENTO OU POR VIAS JUDICIAIS E QUER VENDER, AÍ PODE-SE UTILIZAR AS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • 26/02/2018 às 10:08h
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    convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

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