Em uma licitação de menor preço para execução de uma
Antes de iniciar é preciso dar uma lida no Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93
1º Passo: Soma dos valores das Empresas A, B e D, não somaremos a o valor da empresa C pois está apresentou proposta inferior a 50 % do valor orçado pela Administração, ou seja, a empresa C apresentou o valor de R$ 230.000,00 ciquenta por cento do valor apresentado pela Administração é R$ 240.000,00, logo a empresa C não entrará em nossos calculos.
2º Passo: Ao somar as 3 Empresas (A, B e D) vamos obeter os valor de R$ 1.122,00.
3º Passo: Vamos dividir este valor de R$ 1.122,00 por 3 (que é a quantidade de empresa que apresentou proposta superior a 50% do valor orçado pela Administração).
4º Passo: Ao dividir vamos obeter o seguinte valor R$ 374. Vamos mutiplicar esse valor por 70 e dividir por 100, obeteremos o valor de R$ 261,80 está e a média aritimética que o Art. 48 faz alusão.
5º Passo: Por fim, todas as empresas que apresentarem proposta com valor abaixo de 261,80 estas seram PROPOSTAS INEXEQUÍVEL. DESTA FORMA, A EMPRESA C ESTÁ FORA!!!
Espero ter ajudado, é um pouco complicado, mas basta atenção e prática e tudo dará certo. Fiquem com Deus.
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