Nos termos da Lei no 8.112/1990, o servidor afastado ou l
#Questão 590732 -
Direito Administrativo,
Seguridade Social do Servidor,
FCC,
2011,
TRE PE,
Técnico Judiciário
2 Votos
Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família
"§ 2o O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência."
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