Com base no disposto na Lei n.o 8.112/1990, julgue os ite

Com base no disposto na Lei n.o 8.112/1990, julgue os itens a seguir. De acordo com o entendimento firmado pelo STF, apenas nos casos expressamente previstos em lei pode o servidor aposentar-se com proventos integrais em razão de doença grave ou incurável.

  • 28/03/2021 às 11:27h
    7 Votos

    CONSTITUCIONAL.
    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: APOSENTADORIA INVALIDEZ. MOLÉSTIA
    GRAVE: ESPECIFICAÇÃO EM LEI. C.F., art. 40, I. I. - Os proventos serão
    integrais quando o servidor for aposentado por invalidez permanente
    decorrente de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
    incurável, especificadas em lei. Se não houver essa especificação,
    os proventos serão proporcionais: C.F., art. 40, I. II” (RE 175.980, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 20.2.1998).

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