João, servidor público civil estável de fundação pú
#Questão 590718 -
Direito Administrativo,
Regime Disciplinar,
FGV,
2016,
IBGE,
Analista
1 Votos
ART 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
- IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
0 Votos
Creio que o gabarito esteja errado. Vejamos: Segundo a LEI 8112/90 diz :
Art. 116. São deveres do servidor
(...)
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
(...)
O descumprimento dos deveres funcionais do servidor, descritos no art. 116 da Lei 8.112/1990, ensejará a aplicação da pena de advertência (art. 129), sendo que a reincidência implicará na pena de suspensão (art. 130).
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