João, servidor público civil estável de fundação pú

João, servidor público civil estável de fundação pública federal, revelou segredo do qual se apropriou em razão do cargo, por meio de ampla divulgação em redes sociais. De acordo com os ditames da Lei nº 8.112/90, após regular processo administrativo disciplinar, João está sujeito à:

  • 05/11/2019 às 03:54h
    1 Votos

    ART 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 


    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;


    • IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;


    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • 25/02/2018 às 10:26h
    0 Votos

    Creio que o gabarito esteja errado. Vejamos: Segundo a LEI 8112/90 diz :

    Art. 116. São deveres do servidor

    (...)

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    (...)
    O descumprimento dos deveres funcionais do servidor, descritos no art. 116 da Lei 8.112/1990, ensejará a aplicação da pena de advertência (art. 129), sendo que a reincidência implicará na pena de suspensão (art. 130).

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