Em janeiro de 2012, Maria, servidora pública do Tribunal

Em janeiro de 2012, Maria, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, foi punida com a penalidade de advertência. Em março de 2014, isto é, após o decurso de dois anos de efetivo exercício, sendo que, nesse período, não praticou qualquer infração disciplinar, pelo contrário, teve histórico exemplar, elogiado pelos seus superiores, a servidora pleiteou que a penalidade tivesse seu registro cancelado, inclusive com efeitos retroativos. Nos termos da Lei no 8.112/1990,

  • 19/12/2017 às 12:53h
    3 Votos

    Advertência
    Registro Cancelado: 3 anos
    Prescriçao de Ação Disciplinar: 180 dias
    Prescrição do Direito de requerer petição: 120 dias


    Supensão
    Registro Cancelado: 5 anos
    Prescriçao de Ação Disciplinar: 120 dias
    Prescrição do Direito de requerer petição: 120 dias


    Demissão
    Registro Cancelado: -
    Prescriçao de Ação Disciplinar: 5 anos
    Prescrição do Direito de requerer petição: 5 anos

  • 19/12/2017 às 12:56h
    2 Votos

    O prazo de Prescrição Disciplinar da Suspensão é de 2 anos.

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