Considere a seguinte situação hipotética: Henrique é

Considere a seguinte situação hipotética: Henrique é servidor público do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo − TRE-SP e ocupa o cargo de chefia em um dos setores do Tribunal. Alguns meses antes das eleições municipais, Henrique, que é filiado a determinado partido político, obrigou os servidores a ele subordinados a filiarem-se ao mesmo partido, objetivando, assim, angariar votos ao seu candidato a Prefeito do Município de São Paulo. Cumpre salientar que Henrique tem um histórico funcional exemplar, não tendo sofrido anteriormente qualquer penalidade administrativa. Nos termos da Lei no 8.112/1990, a ação disciplinar concernente à penalidade a que Henrique está sujeito, no tocante à conduta mencionada, prescreverá em

  • 28/10/2017 às 03:14h
    5 Votos

    Gabarito Letra B - Fundamento - Art. 117 - VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; Advertência.
    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
    Art. 142 - III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • 08/03/2017 às 09:33h
    3 Votos

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • 02/10/2019 às 02:08h
    2 Votos

    ADVERTÊNCIA


    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;


    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;


    III - recusar fé a documentos públicos;


    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;


    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;


    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;


     VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;


    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;


    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

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