O inquérito administrativo, fase do processo disciplinar

O inquérito administrativo, fase do processo disciplinar, obedece ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado a ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Nesse contexto, a Lei nº 8.112/90 dispõe que:

  • 27/06/2019 às 04:54h
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    LEI 8112/90 Art. 155.  Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

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