O inquérito administrativo, fase do processo disciplinar
#Questão 590674 -
Direito Administrativo,
Processo Administrativo Disciplinar,
FGV,
2016,
IBGE,
Analista
2 Votos
C
LEI 8112/90 Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
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