Em matéria de processos administrativos disciplinares, e

Em matéria de processos administrativos disciplinares, especificamente quanto ao regime jurídico de suas comissões, a Lei nº 8.112/90 estabelece que:Em matéria de processos administrativos disciplinares, especificamente quanto ao regime jurídico de suas comissões, a Lei nº 8.112/90 estabelece que:Em matéria de processos administrativos disciplinares, especificamente quanto ao regime jurídico de suas comissões, a Lei nº 8.112/90 estabelece que:Em matéria de processos administrativos disciplinares, especificamente quanto ao regime jurídico de suas comissões, a Lei nº 8.112/90 estabelece que:Em matéria de processos administrativos disciplinares, especificamente quanto ao regime jurídico de suas comissões, a Lei nº 8.112/90 estabelece que:

  • 27/06/2019 às 04:38h
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    B


    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado

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