Gabriel, servidor público federal, exerceu seu direito d

Gabriel, servidor público federal, exerceu seu direito de petição em defesa de interesse legítimo. Em razão do indeferimento de seu requerimento, formulou pedido de reconsideração à autoridade competente. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o pedido de reconsideração

  • 19/08/2018 às 08:25h
    5 Votos

    Lei 8.112: " Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição."

  • 14/10/2019 às 07:21h
    4 Votos

    a) correta. Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição;


    b) incorreta. Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado;


    c) incorreta. Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida;


    d) incorreta. Art. 106, par. único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decididos no prazo de 30 dias;


    e) incorreta. Art. 107, I. Caberá recurso: do indeferimento do pedido de reconsideração.

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