Gabriel, servidor público federal, exerceu seu direito d
a) correta. Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição;
b) incorreta. Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado;
c) incorreta. Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida;
d) incorreta. Art. 106, par. único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decididos no prazo de 30 dias;
e) incorreta. Art. 107, I. Caberá recurso: do indeferimento do pedido de reconsideração.
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