Nos termos da Lei no 8.112/90, tipificada a infração di

Nos termos da Lei no 8.112/90, tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas, e, em seguida, será citado para oferecer defesa escrita.

Atendidos os demais requisitos legais, o prazo para a aludida defesa escrita

  • 18/02/2021 às 04:45h
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    Art. 161. 


    § 4º No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para a defesa contar-se-à da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas.

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