Miguel é servidor público federal e pretende licenciar-
(A) Art. 92, I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores;
II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores;
III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores.
(B) Art. 92, § 2o A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.
(C) Art. 92, § 1o Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente. Gabarito
(D) Art. 92, § 1o Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente.
(E) Art. 92, I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores; II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores; III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores.
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