Lúcia tem 62 anos e é servidora aposentada no cargo de
#Questão 590619 -
Direito Administrativo,
Regime Disciplinar,
UFRJ,
2015,
UFRJ,
Arquiteto e Urbanista
1 Votos
Lei 8112
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 3° Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade
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