Roberto é servidor ativo da UFRJ e há um ano se envolve
#Questão 590618 -
Direito Administrativo,
Seguridade Social do Servidor,
UFRJ,
2015,
UFRJ,
Arquiteto e Urbanista
2 Votos
Lei 8112
Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:
I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;
II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.
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