Guilherme foi aprovado e classificado no concurso da UFRJ

Guilherme foi aprovado e classificado no concurso da UFRJ para o cargo de Engenheiro em Telecomunicações. Após tomar posse e entrar em exercício, ele foi convocado para realizar o Curso de Formação Profissional referente à segunda etapa do concurso para o cargo de Policial Rodoviário Federal ao qual também estava concorrendo a época que tomou posse na UFRJ. Considerando que Guilherme se encontra em estágio probatório na UFRJ, seu afastamento para participar no Curso de Formação:

  • 15/11/2017 às 12:55h
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    Lei 8.112

    Art 20 - 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

  • 07/11/2019 às 11:59h
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    § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.            (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.  

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