Julgue os itens subsecutivos conforme o disposto na Lei n

Julgue os itens subsecutivos conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990. Como medida que contribui para a melhoria da qualidade de vida do servidor público, é-lhe facultado optar pela acumulação de períodos de licença-capacitação, caso não seja possível usufruí-los após cada período aquisitivo.

  • 01/03/2018 às 11:40h
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    Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

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