Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, assinale a o
#Questão 590578 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 9.784/1999 - Processo Administrativo,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
Não Classificadas,
Delegado de Polícia Substituto
1 Votos
CAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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