O TRE/PI autorizou o afastamento de um servidor para part

O TRE/PI autorizou o afastamento de um servidor para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no país pelo período de doze meses, a contar de 29/2/2012 (quarta-feira). Não tendo havido prorrogação de seu período de afastamento o servidor voltou na data certa e em dia útil da semana.

Nessa situação hipotética, considerando-se as regras de prazos constantes na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que o servidor retomou suas atividades em

  • 27/03/2019 às 12:02h
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    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindose da contagem o dia do começo e incluindose o do vencimento.


    §2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
    §3º Os prazos fixados em meses ou anos contamse de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

  • 18/09/2018 às 06:57h
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