Pela lei de crimes ambientais, verificada a infração, a

Pela lei de crimes ambientais, verificada a infração, aos produtos e instrumentos apreendidos deverá ser dado o seguinte encaminhamento:

  • 05/08/2018 às 12:10h
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    A Lei n.9605/1998, que dispõe sobre as infrações penais e administrativas lesivas ao meio ambiente, trata dos procedimentos que devem ser tomados quando verificada a infração quanto aos produtos e instrumentos apreendidos. Vamos indicar qual encaminhamento previsto em lei:

    a) os animais serão entregues a criadores comerciais particulares, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
    Errado, os animais não serão entregues a criadores comerciais, mas sim liberados em seus habitats ou encaminhados a zoológicos, assim prevê o artigo 25 em seu parágrafo 1º
    § 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

    b) tratando-se de produtos perecíveis, serão estes avaliados e vendidos a comerciantes interessados a custos inferiores aos do mercado.
    Errado, produtos apreendidos não podem ser comercializados, mas sim doados, assim prevê o artigo 25 em seu parágrafo 3º:
    § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

    c) produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
    Correto, assim prevê o parágrafo 4º do artigo 25:
    § 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

    d) os instrumentos utilizados na prática da infração serão doados a entidades para que possam ser por elas utilizados.
    Errado, não se doar os instrumentos utilizados na prática da infração, mas sim vendê-los ou então destinar a reciclagem, conforme prevê o parágrafo 5º do artigo 25:
    § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

    e) madeiras serão avaliadas e doadas a construtoras privadas para uso na construção de edificações.
    Errado, não serão doadas a construtoras, mas sim a instituições, conforme prevê o artigo 25 em seu parágrafo 3º:
    § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

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