Conforme o artigo 2o do Código de Trânsito Brasileiro ?

Conforme o artigo 2o do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, são vias terrestres urbanas e rurais, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais, as ruas, as avenidas, os logradouros, as passagens, as estradas,

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