A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional garant

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional garante direitos aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na perspectiva da educação inclusiva, que devem ser observados pelos sistemas de ensino, no sentido de

  • 26/08/2019 às 10:40h
    1 Votos

    Art. 59/LDB:


    "Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Lei nº 12.796/13)


    I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;


    ......................................................................................”

  • 11/07/2017 às 04:50h
    1 Votos

    Art. 58. Entende?se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a
    modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino,
    para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
    habilidades ou superdotação.
    (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
    § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola
    regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
    § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços
    especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for
    possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

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