Um dos princípios estabelecidos no artigo 3o da Lei de D

Um dos princípios estabelecidos no artigo 3o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei no 9.394/96 é o da coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. O artigo 20, da mesma Lei, enquadra as instituições privadas em categorias: particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas.

As instituições de ensino que se enquadram como comunitárias, nos termos da Lei, são aquelas

  • 26/08/2019 às 10:22h
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    Art. 20/LDB:


    Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:


    .......................................................................................


    II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade; (Lei nº 12.020/09)


    .......................................................................................”

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