Em relação à Política de Recursos Humanos do Sistema
#Questão 590440 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde,
IDECAN,
2017,
Prefeitura de Palmares - PE,
Técnico de Radioterapia
2 Votos
Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.
§ 1º Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento.
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