De acordo com a Lei no 13.146/2015, os hotéis, pousadas
#Questão 590313 -
Legislação Especial Federal,
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015,
VUNESP,
2016,
MPE/SP,
Analista Técnico e Científico
2 Votos
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. (Vigência) (Reglamento)
§ 1o Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
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