Fulana, pessoa com deficiência, foi atendida em hospital
#Questão 590312 -
Legislação Especial Federal,
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015,
VUNESP,
2016,
MPE/SP,
Analista Técnico e Científico
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Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico
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