Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas altera
#Questão 590186 -
Legislação Especial Federal,
Lei Complementar 123/2006,
FGV,
2016,
IBGE,
Analista
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As pessoas jurídicas prestadoras de serviço de logística internacional, quando contratadas pelas empresas descritas nesta Lei Complementar, estão autorizadas a realizar atividades relativas a licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga e a contratar seguro, câmbio, transporte e armazenagem de mercadorias, objeto da prestação do serviço, de forma simplificada e por meio eletrônico, na forma de regulamento.
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