A Lei nº 10.520/02 institui o pregão como nova modalida

A Lei nº 10.520/02 institui o pregão como nova modalidade de licitação, com disciplina e procedimento próprios, visando a acelerar o processo de escolha de futuros contratados da Administração Pública em hipóteses determinadas e específicas. Como característica própria do pregão que possibilita essa celeridade, destaca-se que:

  • 08/08/2019 às 10:08h
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    A.a comissão de licitação é formada por três membros;


    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


    B.a fase de julgamento antecede a fase de habilitação;


    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;CORRETA


    C.a compra de bens é possível no valor máximo de oitenta mil reais;


    A LEI NÃO ESTIPULA VALORES POIS O PREGÃO ASSUME O CRITÉRIO DE MENOR PREÇO. 


    D.o pregoeiro não pode negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;


    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor


    E.a homologação do procedimento é anterior à adjudicação do objeto da licitação ao vencedor


    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;


    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

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