Ao receber uma denúncia anônima por telefone, a autorid

Ao receber uma denúncia anônima por telefone, a autoridade policial realizou diligências investigatórias prévias à instauração do inquérito policial com a finalidade de obter elementos que confirmassem a veracidade da informação. Confirmados os indícios da ocorrência de crime de extorsão, o inquérito foi instaurado, tendo o delegado requerido à companhia telefônica o envio de lista com o registro de ligações telefônicas efetuadas pelo suspeito para a vítima. Prosseguindo na investigação, o delegado, sem autorização judicial, determinou a instalação de grampo telefônico no telefone do suspeito, o que revelou, sem nenhuma dúvida, a materialidade e a autoria delitivas. O inquérito foi relatado, com o indiciamento do suspeito, e enviado ao MP.

Nessa situação hipotética, considerando as normas relativas à investigação criminal,

são nulos os atos de investigação realizados antes da instauração do inquérito policial, pois violam o princípio da publicidade do procedimento investigatório, bem como a obrigação de documentação dos atos policiais.

  • 18/12/2020 às 09:25h
    1 Votos

    Seus defeitos não causam nulidade ? O IP não condena ninguém

  • 18/12/2020 às 09:26h
    1 Votos

    Seus defeitos não causam nulidade : O IP não condena ninguém ***

  • 24/02/2020 às 06:22h
    1 Votos

    São nulos poise o delegado de polícia não tem o poder de determinar instalação de intercaptação telefonica sem autorização do juiz da ação. 

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