Ao receber uma denúncia anônima por telefone, a autorid

Ao receber uma denúncia anônima por telefone, a autoridade policial realizou diligências investigatórias prévias à instauração do inquérito policial com a finalidade de obter elementos que confirmassem a veracidade da informação. Confirmados os indícios da ocorrência de crime de extorsão, o inquérito foi instaurado, tendo o delegado requerido à companhia telefônica o envio de lista com o registro de ligações telefônicas efetuadas pelo suspeito para a vítima. Prosseguindo na investigação, o delegado, sem autorização judicial, determinou a instalação de grampo telefônico no telefone do suspeito, o que revelou, sem nenhuma dúvida, a materialidade e a autoria delitivas. O inquérito foi relatado, com o indiciamento do suspeito, e enviado ao MP.

Nessa situação hipotética, considerando as normas relativas à investigação criminal,

a interceptação telefônica efetuada poderá ser convalidada se o suspeito, posteriormente, confessar espontaneamente o crime cometido e não impugnar a prova.

  • 31/01/2019 às 04:17h
    9 Votos

    O grampo foi ilegal, portanto torna-se uma prova nula.

  • 03/12/2020 às 10:14h
    3 Votos

    NÃO pode ser instalado grampo telefonico sem autorização judicial. 

  • 05/12/2020 às 03:08h
    2 Votos

    Nulidade nesse ato, podendo o responsável pela ilegalidade responder por crime. Reclusão de 2 - 4 anos e multa conforme a lei 9.296/96. 

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