Acerca do benefício de prestação continuada (BPC), jul
#Questão 589992 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 8.742/1993 - Organização da Assistência Social - LOAS,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
HUB,
Multiprofissional em Atenção Oncológica
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Art. 20.
§ 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
§ 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
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