José subverteu a disciplina interna do estabelecimento p

José subverteu a disciplina interna do estabelecimento prisional por ter praticado ato previsto como crime.

Nessa situação hipotética, de acordo com o que prevê a LEP relativamente ao RDD,

  • 29/07/2020 às 10:12h
    5 Votos

    questão desatualizada.


    às vizitas serão quinzenais

  • 28/05/2021 às 10:48h
    1 Votos

    Desatualizada.

  • 20/06/2017 às 08:53h
    0 Votos

    lei de execução penal
    art' 52> A pratica de fato previsto com crime doloso constitui falta grava e, quando ocasiona subversão da ordem ou disciplina internas ,sujeitas o preso provisório,ou condenado,sem prejuízo da sanção penal,ao regime disciplina diferenciado (RDD) com as seguintes características
    I - duração máxima de 360 dias , sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie ,até o limite de um sexto da pena aplicada.
    II - recolhimento em cela individual .
    III - visitas semanais de duas pessoas ,sem contar as crianças ,com duração de duas horas.
    IV - o preso terá direito a sair da sela por 2 horas diária para banho de sol.

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