José subverteu a disciplina interna do estabelecimento p
#Questão 589943 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
Polícia Civil - GO,
Escrivão de Polícia
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lei de execução penal
art' 52> A pratica de fato previsto com crime doloso constitui falta grava e, quando ocasiona subversão da ordem ou disciplina internas ,sujeitas o preso provisório,ou condenado,sem prejuízo da sanção penal,ao regime disciplina diferenciado (RDD) com as seguintes características
I - duração máxima de 360 dias , sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie ,até o limite de um sexto da pena aplicada.
II - recolhimento em cela individual .
III - visitas semanais de duas pessoas ,sem contar as crianças ,com duração de duas horas.
IV - o preso terá direito a sair da sela por 2 horas diária para banho de sol.
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