Nas eleições municipais de Goiânia – GO para o ano de
#Questão 589936 -
Legislação Especial Federal,
Código Eleitoral - Lei 4.737/1965,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
Polícia Civil - GO,
Escrivão de Polícia
2 Votos
Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
§ 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.
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