Nas eleições municipais de Goiânia – GO para o ano de

Nas eleições municipais de Goiânia – GO para o ano de 2016,

* Fernanda foi candidata a vereadora;

* Flávio foi candidato a prefeito; C Clara foi eleitora;

* Paulo foi membro da mesa receptora;

* João foi fiscal de partido político. !FimDoTexto!

Nessas situações hipotéticas, de acordo com a Lei n.º 4.737/1965, não poderiam ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, desde quinze dias antes da eleição,

  • 22/09/2021 às 03:03h
    2 Votos

     Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.


            § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

  • 05/12/2020 às 03:34h
    0 Votos

    Os canditados 


    Alternativa D

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis