Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio públi

Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

I. Firmar convênios, contratos, acordos de natureza específica, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.

II. Nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.

III. Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, exigido a licitação.

A(s) assertiva(s) CORRETA(S) é(são):

  • 18/05/2019 às 11:36h
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    Art. 2º...


    § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:



    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;



    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e



    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

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