Segundo o capítulo VII da Lei nº 5.764/1971, as coopera

Segundo o capítulo VII da Lei nº 5.764/1971, as cooperativas são obrigadas a constituir fundos específicos. São fundos obrigatórios de uma cooperativa com seus respectivos valores percentuais de sobras líquidas:

  • 21/08/2018 às 10:34h
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    Art. 28. Fundo de reserva 10% e Fundo de assistencia técnica , Educacional e Social 5% dedicados a prestação de assistência aos associados.

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