Sobre as regras deontológicas dispostas no capítulo I d
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D.A moralidade da Administração Pública se baseia na distinção entre o bem e o mal, não devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. Ademais, mesmo havendo desequilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, a moralidade do ato administrativo sempre será estabelecida.
Erro da questão.
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