Com relação ao conteúdo e à autonomia da legislação
Gabarito: CERTO
(CF88)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
O artigo 24 da Constituição Federal dispõe sobre a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre várias matérias, nelas incluída a previdência social. Vejamos:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
...
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
..."
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