Bruno, servidor contratado temporariamente para prestar s

Bruno, servidor contratado temporariamente para prestar serviços a determinado órgão público federal, praticou conduta vedada aos servidores públicos pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir à luz do disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007.

Durante o procedimento de apuração da conduta de Bruno, a comissão de ética deverá garantir-lhe proteção à sua honra e à sua imagem.

  • 18/09/2018 às 06:22h
    2 Votos

    Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

  • 08/04/2018 às 10:14h
    0 Votos

    Art. 10, inciso I

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