Bruno, servidor contratado temporariamente para prestar s

Bruno, servidor contratado temporariamente para prestar serviços a determinado órgão público federal, praticou conduta vedada aos servidores públicos pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir à luz do disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007.

Se, para a infração praticada por Bruno, estiverem previstas as penalidades de advertência ou suspensão, a comissão de ética será competente para, após o regular procedimento, aplicar diretamente a penalidade.

  • 01/09/2018 às 04:56h
    2 Votos

    Decreto 1.171/94, XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de CENSURA.

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