Em relação à improbidade administrativa, ao concurso d

Em relação à improbidade administrativa, ao concurso de pessoas e às hipóteses de extinção da punibilidade, julgue os itens subsecutivos. Pode haver participação dolosa em crime culposo, não sendo necessário, para a caracterização do concurso de pessoas, que autor e partícipes tenham atuado com o mesmo elemento subjetivo-normativo.

  • 29/12/2017 às 01:20h
    3 Votos

    Acerca do concurso de pessoas, dispõe o CP o seguinte:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Para que se configure a participação, contudo, é necessário que ambos os agentes atuem com o mesmo elemento subjetivo-normativo, ou seja, os agentes devem agir com unidade de vontades.

    Há uma certa divergência na doutrina acerca da possibilidade de participação dolosa em crime culposo, prevalecendo o entendimento de que é possível.

    No entanto, na hipótese em que alguém dolosamente incita uma pessoa a, culposamente, praticar um crime, não há participação, por ausência de vínculo subjetivo entre as conditas. Ocorrem, na realidade dois crimes autônomos: o do sujeito que praticou o crime, e responderá a título de culpa, se o crime admitir; e do sujeito que incitou a prática do crime, que responderá dolosamente.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis