José, servidor público estável de órgão do Poder Exe

José, servidor público estável de órgão do Poder Executivo federal, durante o período de doze meses, faltou intencionalmente ao serviço por cinquenta dias consecutivos, sem causa justificada. A administração pública, mediante procedimento disciplinar sumário, enquadrou a conduta de José como abandono de cargo.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a conduta de José é fator de desmoralização do serviço público.

  • 23/09/2018 às 01:07h
    2 Votos

    Lei 8.112/90 - Art. 140

    a) Abandono de cargo - ausência intencional superior a trinta dias;

    b) Inassiduidade habitual - falta sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;

  • 18/09/2018 às 06:13h
    2 Votos

    Certa
    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

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