Portanto, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as n

Portanto, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão, segundo o Artigo 12, a incumbência de, EXCETO:

  • 11/07/2017 às 10:55h
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    2017?6?7
    L9394
    VII ? informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os
    responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a
    execução da proposta pedagógica da escola?
    (Redação dada pela Lei nº 12.013,
    de 2009)
    VIII ? notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca
    e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que
    apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido
    em lei.
    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do
    seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
    I ? elaborar e executar sua proposta pedagógica?
    II ? administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros?
    III ? assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas?aula estabelecidas?
    IV ? velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente?
    V ? prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento?
    VI ? articular?se com as famílias e a comunidade, criando processos de
    integração da sociedade com a escola?
    VII ? informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos
    alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
    5/36
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm

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