A Lei n° 11.107/2005, que estabelece as regras para os C

A Lei n° 11.107/2005, que estabelece as regras para os Consórcios Públicos, define que:

I. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

II. O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito privado, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.

III. O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

IV. No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

  • 18/05/2019 às 11:42h
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    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:



    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;



    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.



    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.



    § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

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