De acordo com os estágios da despesa, o empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Os empenhos podem ser classificados em:
I. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
II. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar, previamente, tais como: serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros.
III. Global: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e, previamente, determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
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