A Lei n.° 12.527/2011, que regula o acesso às informaç
0 Votos
Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 2o Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Acho que caberia recurso aí...
Navegue em mais questões