À luz da Lei n.º 10.520/02, a qual dispõe acerca da mo
#Questão 589584 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 10.520/2002 - Lei do Pregão,
Banca não informada,
2016,
Prefeitura de Barbacena - MG,
Agente Administrativo
1 Votos
Art. 12. A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
?Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:
I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.
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