O prefeito de determinado município utilizou recursos do

O prefeito de determinado município utilizou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagamento de professores e para a compra de medicamentos e insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças em idade escolar do município.

Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente permitia que o estoque de medicamentos e insumos hospitalares chegasse a zero para justificar situação emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo os produtos, a preços superfaturados, da empresa Y, pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue os itens a seguir.

Se, em vez do âmbito municipal, a situação em apreço tivesse ocorrido no âmbito da administração pública distrital, de acordo com a Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais), a conduta de Mauro se enquadraria como infração média do grupo I.

  • 02/11/2019 às 06:54h
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    Art. 191. São infrações médias do grupo I:


    I – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;


    II – ausentar-se do serviço, com frequência, durante o expediente e sem prévia autorização da chefia imediata;


    III – exercer atividade privada incompatível com o horário do serviço;


    IV – praticar ato incompatível com a moralidade administrativa;


    V – praticar o comércio ou a usura na repartição;


    VI – discriminar qualquer pessoa, no recinto da repartição, com a finalidade de expô-la a situação humilhante, vexatória, angustiante ou constrangedora, em relação a nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, ou por qualquer particularidade ou condição.


    Art. 192. São infrações médias do grupo II:


    I – ofender fisicamente a outrem em serviço, salvo em resposta a injusta agressão ou em legítima defesa própria ou de outrem;


    II – praticar ato de assédio sexual ou moral;


    III – coagir ou aliciar subordinado no sentido de filiar-se a associação, sindicato, partido político ou qualquer outra espécie de agremiação;


    IV – exercer atividade privada incompatível com o exercício do cargo público ou da função de confiança;


    V – usar recursos computacionais da administração pública para, intencionalmente:


    a) violar sistemas ou exercer outras atividades prejudiciais a sites públicos ou privados;


    b) disseminar vírus, cavalos de tróiaspyware e outros males, pragas e programas indesejáveis;


    c) disponibilizar, em sites do serviço público, propaganda ou publicidade de conteúdo privado, informações e outros conteúdos incompatíveis com os fundamentos e os princípios da administração pública;


    d) repassar dados cadastrais e informações de servidores públicos ou da repartição para terceiros, sem autorização;


    VI – permitir ou facilitar o acesso de pessoa não autorizada, mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha ou qualquer outro meio:


    a) a recursos computacionais, sistemas de informações ou banco de dados da administração pública;


    b) a locais de acesso restrito.

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