Juscelino, servidor público do estado de Goiás, pratico

Juscelino, servidor público do estado de Goiás, praticou, no exercício da função, ato que resultará em sua responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa. Entretanto, a sentença criminal o absolveu por falta de provas.

Nessa situação hipotética, de acordo com a LEG n.º 10.460/1988 e suas alterações,

  • 16/10/2019 às 02:56h
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    Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

  • 20/09/2019 às 07:38h
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    Are. 39


    Par. 1o


    Iniciativa


    Assiduidade 


    Pontualidade


    Relacionamento interp.


    Eficiência


    Comprometimento c/ trabalho

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