Nos termos do Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei 13.022/2014, o funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante controle interno quando exercido por
Art 13 da Lei 13.022
Paragrafo 1: Controle Interno exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo.
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