São princípios mínimos de atuação das guardas munici

São princípios mínimos de atuação das guardas municipais, previstos no Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei 13.022/2014, EXCETO:

  • 06/08/2019 às 12:07h
    2 Votos

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:


    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;


    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;


    III - patrulhamento preventivo;


    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e


    V - uso progressivo da força.

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